|
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
A federal pode cobrar pela pós
O STF fixou em 2017 que a gratuidade constitucional alcança a graduação e o mestrado, e deixou a especialização fora do alcance da regra.
|
O edital aberto na página dos anexos
|
| ▼ |
| |
|
R$ 890 por mês, dezoito parcelas, numa universidade federal. R$ 16.020 pagos a uma instituição pública por um curso de especialização que muita gente procura justamente porque a federal tem fama de não cobrar nada de ninguém.
A cobrança é legal e está pacificada há quase uma década. Em 26 de abril de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 597.854, com repercussão geral reconhecida no Tema 535, e fixou que a garantia constitucional de gratuidade do ensino público não impede a universidade pública de cobrar mensalidade em curso de especialização.
O artigo 206, inciso IV, da Constituição garante ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais. O julgamento delimitou o alcance dessa garantia: ela cobre as atividades que a universidade tem o dever de oferecer, a graduação e a pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado. Os cursos que a instituição cria por iniciativa própria, fora da oferta obrigatória, ficaram do lado de fora da regra.
Quem monta o planejamento de carreira contando com uma pós gratuita na federal costuma descobrir a cobrança tarde, quando o edital sai e a tabela de parcelas aparece no anexo. Não existe norma nacional obrigando a universidade pública a cobrar nem proibindo, então dois programas da mesma instituição podem ter preços diferentes, e um terceiro pode ser gratuito, tudo dentro da lei.
O peso da decisão vai além do preço. Ela muda a ordem da busca: conferir primeiro se existe via gratuita para o seu objetivo profissional, e só depois comparar as especializações pagas da pública com as privadas pelo mesmo critério.
Vale conhecer o que a decisão de 2017 autorizou e o que ela deixou intacta, depois onde a gratuidade continua obrigatória e como chegar até ela, e por fim quais campos do edital respondem quanto o curso vai custar de verdade.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I O PARECER
O que o Supremo autorizou
|
|
O Supremo separou o que a universidade deve ao cidadão do que ela cria por conta própria.
O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 597.854 em 26 de abril de 2017, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e fixou a tese do Tema 535 da repercussão geral. O caso chegou de Goiás, e a discussão era exatamente a que o leitor faz hoje: uma universidade federal pode cobrar mensalidade de aluno em curso de especialização sem ferir a Constituição?
A resposta do plenário foi sim, e o efeito é vinculante. Tese fixada em repercussão geral orienta os tribunais do país inteiro, então o aluno que entrar na Justiça contra a cobrança de uma especialização pública encontra o caminho fechado.
O raciocínio do julgamento separou dois blocos dentro da mesma universidade. A graduação e a pós-graduação stricto sensu compõem a oferta que o poder público deve ao cidadão, e a gratuidade do artigo 206 protege esse bloco inteiro. A especialização lato sensu nasce de uma decisão da própria instituição, com carga horária, turma e calendário definidos por ela, e ocupa outro lugar na estrutura.
|
Antes de conversar sobre preço, pergunte por escrito à coordenação se o curso é lato sensu ou stricto sensu, porque a resposta define de qual bloco ele veio. Curso lato sensu emite certificado de especialista e é onde a cobrança tem amparo. Curso stricto sensu emite diploma de mestre ou doutor, integra a oferta obrigatória e cobrança de mensalidade nele continua indefensável.
|
Duas cobranças seguem proibidas em qualquer instituição pública. Mensalidade na graduação e mensalidade no mestrado ou doutorado regulares ferem a gratuidade, e nenhuma resolução interna conserta essa ilegalidade.
A autonomia universitária, garantida no artigo 207 da Constituição, é o que permite a cada instituição decidir se cobra, quanto cobra e como aplica o dinheiro. Por causa dela, a resposta certa nunca é sobre universidades públicas em geral: é sobre o programa específico, no ano específico, com a resolução do conselho universitário que autorizou aquela cobrança.
O dinheiro costuma passar por uma fundação de apoio credenciada, figura prevista na Lei 8.958 de 1994. Peça o nome dela e o número da resolução que aprovou o curso: os dois dados devem estar no edital, e a ausência deles já é motivo para desconfiar.
|
"A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização."
Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 597.854, tese do Tema 535 da repercussão geral, 2017
|
|
|
|
|
|
II A BOLSA
Onde a gratuidade resiste
|
|
Mestrado e doutorado em universidade pública continuam gratuitos por força da mesma Constituição que liberou a cobrança na especialização, e essa é a via mais barata de pós-graduação no país. O acesso é por processo seletivo com prova, projeto e entrevista, mais exigente que a matrícula de uma especialização paga, e o curso dura de dois a quatro anos.
Existe bolsa para quem cursa stricto sensu, paga por Capes, CNPq e fundações estaduais de amparo à pesquisa. O valor sai em portaria de cada agência, então confira o número vigente na página dela. A cota do programa depende da nota na avaliação e do orçamento do ano: aprovação e bolsa são duas conquistas separadas.
O regime de aluno especial é a porta menos usada. Ele permite cursar disciplinas isoladas de um mestrado, por edital próprio a cada semestre, sem processo seletivo completo. Na maioria das federais não há mensalidade, e os créditos podem ser aproveitados depois.
| Mestrado e doutorado regulares | gratuitos na pública, com prova e projeto | | Disciplina isolada | aluno especial, edital semestral | | Especialização a distância | oferta gratuita via UAB | | Residência profissional | sem mensalidade, com bolsa | | Especialização presencial na federal | cobrança liberada pelo Tema 535 |
|
|
Nem toda especialização em instituição pública cobra, e a busca por uma gratuita começa pelos programas ligados a projeto de extensão ou a convênio com órgão público, porque o custo deles já está pago por outra fonte. Cursos oferecidos pela Universidade Aberta do Brasil, no formato a distância com polo presencial, seguem sem mensalidade, e a lista de ofertas abre em edital nacional.
|
Residências profissionais formam o caso mais desconhecido de todos. Residência em saúde, residência técnica e residência jurídica são pós-graduação lato sensu, não cobram mensalidade e ainda pagam bolsa ao residente, em troca de carga horária de trabalho supervisionado. Quem atua nessas áreas tem a formação mais barata do mercado à disposição.
Mesmo em programa pago existem vagas gratuitas. Muitas resoluções reservam um percentual delas a servidores da própria instituição, candidatos de baixa renda ou egressos de escola pública, com isenção total ou parcial. A regra vem num artigo do edital logo depois da tabela de valores.
Para comparar o custo total de duas ofertas e simular o desembolso mês a mês, a caixa de ferramentas que usamos está aqui: pegue pelo nosso link aqui.
|
|
|