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A federal pode cobrar pela pós

O STF fixou em 2017 que a gratuidade constitucional alcança a graduação e o mestrado, e deixou a especialização fora do alcance da regra.

Edital impresso aberto na página de anexos, com um carimbo de protocolo apoiado ao lado, sobre mesa clara.

O edital aberto na página dos anexos

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R$ 890 por mês, dezoito parcelas, numa universidade federal. R$ 16.020 pagos a uma instituição pública por um curso de especialização que muita gente procura justamente porque a federal tem fama de não cobrar nada de ninguém.

A cobrança é legal e está pacificada há quase uma década. Em 26 de abril de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 597.854, com repercussão geral reconhecida no Tema 535, e fixou que a garantia constitucional de gratuidade do ensino público não impede a universidade pública de cobrar mensalidade em curso de especialização.

O artigo 206, inciso IV, da Constituição garante ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais. O julgamento delimitou o alcance dessa garantia: ela cobre as atividades que a universidade tem o dever de oferecer, a graduação e a pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado. Os cursos que a instituição cria por iniciativa própria, fora da oferta obrigatória, ficaram do lado de fora da regra.

Quem monta o planejamento de carreira contando com uma pós gratuita na federal costuma descobrir a cobrança tarde, quando o edital sai e a tabela de parcelas aparece no anexo. Não existe norma nacional obrigando a universidade pública a cobrar nem proibindo, então dois programas da mesma instituição podem ter preços diferentes, e um terceiro pode ser gratuito, tudo dentro da lei.

O peso da decisão vai além do preço. Ela muda a ordem da busca: conferir primeiro se existe via gratuita para o seu objetivo profissional, e só depois comparar as especializações pagas da pública com as privadas pelo mesmo critério.

Vale conhecer o que a decisão de 2017 autorizou e o que ela deixou intacta, depois onde a gratuidade continua obrigatória e como chegar até ela, e por fim quais campos do edital respondem quanto o curso vai custar de verdade.

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I  O PARECER

O que o Supremo autorizou

O Supremo separou o que a universidade deve ao cidadão do que ela cria por conta própria.

O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 597.854 em 26 de abril de 2017, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e fixou a tese do Tema 535 da repercussão geral. O caso chegou de Goiás, e a discussão era exatamente a que o leitor faz hoje: uma universidade federal pode cobrar mensalidade de aluno em curso de especialização sem ferir a Constituição?

A resposta do plenário foi sim, e o efeito é vinculante. Tese fixada em repercussão geral orienta os tribunais do país inteiro, então o aluno que entrar na Justiça contra a cobrança de uma especialização pública encontra o caminho fechado.

O raciocínio do julgamento separou dois blocos dentro da mesma universidade. A graduação e a pós-graduação stricto sensu compõem a oferta que o poder público deve ao cidadão, e a gratuidade do artigo 206 protege esse bloco inteiro. A especialização lato sensu nasce de uma decisão da própria instituição, com carga horária, turma e calendário definidos por ela, e ocupa outro lugar na estrutura.

Antes de conversar sobre preço, pergunte por escrito à coordenação se o curso é lato sensu ou stricto sensu, porque a resposta define de qual bloco ele veio. Curso lato sensu emite certificado de especialista e é onde a cobrança tem amparo. Curso stricto sensu emite diploma de mestre ou doutor, integra a oferta obrigatória e cobrança de mensalidade nele continua indefensável.

Duas cobranças seguem proibidas em qualquer instituição pública. Mensalidade na graduação e mensalidade no mestrado ou doutorado regulares ferem a gratuidade, e nenhuma resolução interna conserta essa ilegalidade.

A autonomia universitária, garantida no artigo 207 da Constituição, é o que permite a cada instituição decidir se cobra, quanto cobra e como aplica o dinheiro. Por causa dela, a resposta certa nunca é sobre universidades públicas em geral: é sobre o programa específico, no ano específico, com a resolução do conselho universitário que autorizou aquela cobrança.

O dinheiro costuma passar por uma fundação de apoio credenciada, figura prevista na Lei 8.958 de 1994. Peça o nome dela e o número da resolução que aprovou o curso: os dois dados devem estar no edital, e a ausência deles já é motivo para desconfiar.

"A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização."

Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 597.854, tese do Tema 535 da repercussão geral, 2017

 
 

II  A BOLSA

Onde a gratuidade resiste

Mestrado e doutorado em universidade pública continuam gratuitos por força da mesma Constituição que liberou a cobrança na especialização, e essa é a via mais barata de pós-graduação no país. O acesso é por processo seletivo com prova, projeto e entrevista, mais exigente que a matrícula de uma especialização paga, e o curso dura de dois a quatro anos.

Existe bolsa para quem cursa stricto sensu, paga por Capes, CNPq e fundações estaduais de amparo à pesquisa. O valor sai em portaria de cada agência, então confira o número vigente na página dela. A cota do programa depende da nota na avaliação e do orçamento do ano: aprovação e bolsa são duas conquistas separadas.

O regime de aluno especial é a porta menos usada. Ele permite cursar disciplinas isoladas de um mestrado, por edital próprio a cada semestre, sem processo seletivo completo. Na maioria das federais não há mensalidade, e os créditos podem ser aproveitados depois.

Mestrado e doutorado regularesgratuitos na pública, com prova e projeto
Disciplina isoladaaluno especial, edital semestral
Especialização a distânciaoferta gratuita via UAB
Residência profissionalsem mensalidade, com bolsa
Especialização presencial na federalcobrança liberada pelo Tema 535

Nem toda especialização em instituição pública cobra, e a busca por uma gratuita começa pelos programas ligados a projeto de extensão ou a convênio com órgão público, porque o custo deles já está pago por outra fonte. Cursos oferecidos pela Universidade Aberta do Brasil, no formato a distância com polo presencial, seguem sem mensalidade, e a lista de ofertas abre em edital nacional.

Residências profissionais formam o caso mais desconhecido de todos. Residência em saúde, residência técnica e residência jurídica são pós-graduação lato sensu, não cobram mensalidade e ainda pagam bolsa ao residente, em troca de carga horária de trabalho supervisionado. Quem atua nessas áreas tem a formação mais barata do mercado à disposição.

Mesmo em programa pago existem vagas gratuitas. Muitas resoluções reservam um percentual delas a servidores da própria instituição, candidatos de baixa renda ou egressos de escola pública, com isenção total ou parcial. A regra vem num artigo do edital logo depois da tabela de valores.

Para comparar o custo total de duas ofertas e simular o desembolso mês a mês, a caixa de ferramentas que usamos está aqui: pegue pelo nosso link aqui.

 

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III  A CONTA

O que o edital responde

O preço que decide não é o da parcela anunciada, e sim a soma de tudo que sai da sua conta até o certificado sair da secretaria. Some inscrição, matrícula, o número real de parcelas, o reajuste anual previsto em contrato e a taxa de expedição do certificado, e compare o total contra a oferta privada equivalente.

Um curso de R$ 890 por mês em dezoito parcelas custa R$ 16.020 de mensalidade. Com taxa de matrícula de R$ 400, inscrição de R$ 150 e certificado de R$ 120, o desembolso chega a R$ 16.690, quatro por cento acima do valor que aparece na página de divulgação. Deslocamento e hospedagem para módulos presenciais em outra cidade entram por fora e pesam mais que as taxas somadas.

1Confirme no edital se o curso é lato sensu ou stricto sensu, porque só o primeiro pode cobrar mensalidade em instituição pública.
2Localize o número da resolução do conselho universitário que autorizou o curso e a cobrança, e confira se ela está publicada no site da instituição.
3Some inscrição, matrícula, todas as parcelas, reajuste previsto e taxa de certificado, e trabalhe com o total, nunca com o valor da parcela.
4Leia os artigos do edital que vêm depois da tabela de valores, porque a isenção para servidor, egresso de escola pública ou candidato de baixa renda mora ali.
5Procure a oferta gratuita equivalente antes de assinar: aluno especial, residência, curso da Universidade Aberta do Brasil ou programa de extensão na mesma área.

Peça o histórico de turmas anteriores antes de pagar a inscrição, com ano de início, número de matriculados e número de certificados emitidos. Programa de especialização em instituição pública depende de professor com carga horária disponível, e turma que não fecha o número mínimo é cancelada, às vezes depois da matrícula paga. A regra de devolução em caso de cancelamento também está no edital, num artigo curto.

O certificado de especialista tem o mesmo valor formal saindo de instituição pública ou privada, desde que o curso cumpra a carga horária mínima da norma nacional e seja registrado. O que muda é o corpo docente, avaliável pelo currículo no próprio edital.

Uma armadilha de leitura aparece nas ofertas anunciadas como MBA por instituição pública. O rótulo não é categoria da norma brasileira: designa especialização lato sensu, com a mesma liberdade de preço. Confira a natureza do curso pelo certificado que ele emite.

A tese do Tema 535 está em vigor desde 26 de abril de 2017 e continua valendo até que o próprio Supremo a revise. Reconfira duas informações no dia em que o edital do seu curso for publicado, na página do programa: a natureza lato ou stricto sensu do curso e o número da resolução que autoriza a cobrança.

"Existe uma via gratuita que atenda ao meu objetivo profissional, ou eu ainda não procurei por ela?"

 
 
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Quiz da edição

Segundo o Tema 535 do STF, qual órgão precisa aparecer no edital como responsável por receber o dinheiro da mensalidade da especialização?

AUma fundação de apoio credenciada, prevista na Lei 8.958 de 1994
BA Capes, mesma agência que paga bolsa de mestrado
CO CNPq, responsável pelas bolsas de doutorado
DO conselho universitário, sem necessidade de outra instituição

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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