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ED 017

A pós que o Fies não alcança

A Lei 10.260 destina o fundo aos cursos de graduação, a especialização sobra para o crédito privado, e o CET do contrato decide o custo real.

Contrato impresso com uma calculadora de teclas gastas apoiada em cima, sobre mesa de madeira escura.

O contrato aberto ao lado da calculadora

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O candidato entrou no site do Fies, digitou o nome da especialização que queria cursar e não encontrou nada. Tentou o nome da instituição, que aparecia na lista. Tentou o nome do curso de novo, com e sem acento. Concluiu que o sistema estava fora do ar e ligou para a central da faculdade, onde a atendente respondeu que sim, a instituição trabalha com Fies, e agendou a matrícula para a semana seguinte.

As duas informações eram verdadeiras e não se encontravam. A instituição realmente participa do fundo, com vagas ofertadas em vários cursos de graduação. A especialização que ele queria fazer não estava, nunca esteve e não vai estar nessa lista, porque o dinheiro do Fies não chega a esse andar do ensino superior.

O erro custa caro justamente porque ele acontece cedo. O aluno reserva a vaga, paga a matrícula, monta o orçamento do ano contando com uma parcela subsidiada e descobre no financeiro que a única alternativa oferecida ali é um contrato de crédito estudantil de banco ou de fintech, com juros de mercado e um custo total que ninguém colocou no papel na hora de vender.

A confusão tem origem administrativa e não é culpa do candidato. A palavra pós-graduação cobre dois mundos que a lei trata de formas diferentes, o programa de mestrado e doutorado de um lado e a especialização de outro. Existem linhas públicas de fomento que alcançam o primeiro grupo, com bolsa e não com financiamento. A especialização, que é o produto vendido como MBA na esquina de qualquer capital, vive em outro regime.

Antes de assinar qualquer contrato para bancar uma especialização, vale entender exatamente onde a lei do Fies desenha a fronteira, quais linhas de fato existem para quem fica do lado de fora dela e qual número do contrato privado decide se aquele MBA cabe ou não cabe no seu orçamento.

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I  O PARECER

A fronteira que a lei desenhou em 2001

O fundo federal para na graduação, e o contrato privado começa logo depois dela.

A Lei 10.260 de 2001 criou o Fies como fundo contábil destinado a financiar estudantes de cursos superiores não gratuitos, e a regra de elegibilidade que ela e seus regulamentos construíram gira inteira em torno da graduação. Os cursos entram no programa depois de avaliação positiva conduzida pelo Ministério da Educação, e o instrumento que mede essa avaliação, o conceito de curso e o Enade, é desenhado para curso de graduação.

A especialização lato sensu não passa por esse processo. Ela não tem conceito de curso, não participa do Enade, não precisa de autorização prévia para ser aberta e é oferecida sob a responsabilidade de uma instituição já credenciada. Sem a régua de avaliação, não existe o gancho que a norma do fundo usa para incluir o curso na oferta de vagas financiadas.

Por isso a resposta ao candidato nunca é uma negativa dirigida ao curso dele. O curso simplesmente não aparece no formulário, porque o formulário só oferece o que a instituição inscreveu no processo seletivo do fundo, e o que ela inscreveu foram vagas de graduação.

Confirmar essa fronteira leva dois minutos e evita o mês perdido: se o curso não tem código de curso de graduação no cadastro nacional, ele não vai aparecer em nenhuma oferta do fundo, por mais que a instituição inteira participe do programa. O código existe para bacharelado, licenciatura e tecnólogo. A especialização é registrada como oferta da instituição, sob outro tipo de controle, e essa diferença de cadastro é a fronteira inteira em uma linha.

Vale separar também a promessa de campanha que confunde. Instituição que anuncia financiamento estudantil próprio para a pós está falando de um parcelamento comercial dela mesma ou de um convênio com um banco, o que é legítimo e às vezes vantajoso. O nome pode até lembrar o programa federal na propaganda, mas a fonte do dinheiro, a taxa e a regra de cobrança são inteiramente privadas.

E existe o caso do aluno que ainda tem contrato de Fies aberto da graduação. O saldo devedor continua correndo sob as regras do fundo, com o período de carência e amortização definidos no contrato assinado, e nada nele se estende à especialização que ele começa agora. São duas dívidas separadas, com credores diferentes e prazos que se sobrepõem no mesmo mês do salário.

"É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos."

Brasil, Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, artigo 1

 
 

II  A BOLSA

O que sobra na mesa quando o fundo não vem

Fora do fundo federal, a especialização é bancada por quatro fontes, e elas têm custo real muito diferente entre si. A ordem em que você bate na porta de cada uma decide quanto o mesmo curso vai custar no fim, e quase ninguém percorre as quatro antes de assinar a primeira que apareceu no balcão.

A primeira é a empresa onde você trabalha. Programa de subsídio educacional existe em boa parte das companhias de médio e grande porte, costuma cobrir entre trinta e cem por cento da mensalidade e quase sempre vem com uma cláusula de permanência que devolve o valor caso você peça demissão antes do prazo. O gasto vira despesa dedutível para o empregador, o que explica por que o pedido bem fundamentado passa com mais frequência do que se imagina.

A segunda é o desconto direto da própria instituição. Bolsa de mérito, convênio com sindicato ou conselho profissional, desconto de pagamento à vista e desconto de ex-aluno são camadas que podem ser somadas e que raramente aparecem no primeiro orçamento. O balcão trabalha com uma faixa de negociação definida por turma, e a faixa se alarga quando a data de fechamento se aproxima.

Subsídio do empregadortrinta a cem por cento, com permanência
Desconto da instituiçãobolsa, convênio e à vista, acumuláveis
Parcelamento da própria escolasem juros no boleto, com reajuste anual
Crédito estudantil privadojuros de mercado, carência que capitaliza
Crédito consignadotaxa menor, atrelada ao vínculo
Fies federalnão alcança a especialização

A terceira é o parcelamento da própria escola, quase sempre anunciado como sem juros porque a mensalidade já embute o custo do prazo. Ele é simples e não passa por análise de crédito, mas costuma vir com reajuste anual atrelado a índice, e um curso de dezoito meses atravessa um reajuste inteiro no meio do caminho.

A quarta é o crédito estudantil privado, e é nele que mora a armadilha que este assunto exige tratar com número na mão. Banco e fintech oferecem contrato com carência durante o curso, parcela pequena no período de aula e amortização cheia depois da formatura. O que a propaganda chama de carência costuma ser capitalização de juros: você não paga, mas o saldo devedor cresce todo mês e volta maior quando a parcela integral começa.

Compare também com o consignado, que muita gente descarta por reflexo. Se você tem vínculo empregatício estável ou é servidor, a taxa do consignado costuma ser bem menor que a do crédito estudantil justamente porque o desconto em folha reduz o risco do credor, e a diferença de dois pontos ao mês sobre trinta e seis meses é dinheiro suficiente para pagar um semestre.

Para colocar as quatro fontes lado a lado na mesma planilha e ver a diferença antes de assinar, a caixa de ferramentas que usamos está aqui: pegue pelo nosso link aqui.

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III  A CONTA

O número que decide o contrato

Em qualquer contrato de crédito no Brasil existe um número obrigatório que resume tudo, o Custo Efetivo Total, e ele é a única forma honesta de comparar duas propostas. A taxa de juros mensal que aparece no anúncio ignora tarifa de abertura, seguro prestamista, imposto sobre operação financeira e taxa de avaliação de crédito. O CET junta tudo em um percentual anual único e não deixa nada fora.

A diferença entre os dois números não é decorativa. Uma proposta anunciada com juros baixos e seguro embutido pode fechar com CET maior que a proposta de juros aparentemente mais altos e sem tarifa nenhuma. Enquanto a comparação for feita pela taxa do folheto, a proposta mais cara ganha, e é exatamente por isso que a taxa do folheto é o número que aparece na vitrine.

1Peça a proposta por escrito com o CET anual expresso em percentual, o valor total a pagar em reais e o número exato de parcelas, e não aceite simulação verbal.
2Some tudo que sai do bolso no contrato, incluindo tarifa de abertura, seguro prestamista, imposto sobre operação financeira e qualquer taxa de análise.
3Pergunte se a carência durante o curso capitaliza os juros no saldo devedor ou se ela apenas adia o vencimento, e peça a resposta no papel.
4Confirme a regra de reajuste da parcela e a que índice ela está atrelada, porque contrato longo com parcela indexada muda de tamanho no meio do curso.
5Verifique a multa de quitação antecipada e o abatimento proporcional de juros, que é o que permite fechar a dívida cedo quando o dinheiro entra.

A régua final é uma divisão simples: o valor total pago pelo curso dividido pelo ganho anual que você espera daquele diploma. Um MBA de sessenta mil reais financiado com CET alto pode fechar em noventa mil ao longo de quatro anos, e a promoção que ele destrava precisa render mais que a diferença para o contrato fazer sentido.

Faça essa conta com o número de que você tem mais certeza, não com o mais otimista. A faixa salarial do cargo que você quer é pesquisável em pesquisa salarial setorial e em anúncio de vaga real, e o degrau que uma especialização abre em geral fica em uma faixa conhecida dentro de cada área, não no valor que o vendedor do curso mencionou de passagem na visita.

Ponha ainda o custo de oportunidade na mesma linha. O dinheiro da entrada rende em renda fixa enquanto o curso acontece. Comparar o MBA caro com o MBA barato é meia conta, comparar os dois com a alternativa de não fazer nenhum agora é a conta inteira.

Uma última verificação antes de assinar qualquer papel: confirme que a instituição é credenciada e que a especialização cumpre a carga horária mínima exigida pela norma nacional. Contrato de crédito bem negociado para um curso que não sustenta análise de banca é o pior dos dois mundos, com a dívida real e o certificado sem serventia.

"Qual é o CET anual da proposta, e quanto dá o valor total a pagar dividido pelo aumento que espero no ano?"

 
 
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No texto, qual faixa de cobertura o programa de subsídio educacional do empregador costuma oferecer sobre a mensalidade da especialização?

ADez a cinquenta por cento
BCinquenta a noventa por cento
CTrinta a cem por cento
DIntegral, sem exceção

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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