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O exemplo da abertura usa um valor hipotético de R$ 40.000 por ano pago pela empresa licenciada. Antes de dividir, a universidade desconta as despesas de proteção.
Suponha R$ 6.000 por ano entre manutenção da patente e honorário do escritório. Sobram R$ 34.000 de ganho econômico, e é sobre esse valor que a fatia do criador se calcula.
A fatia incide sobre o ganho líquido de despesas de proteção, e o contrato de licença define quanto desse ganho existe.
AS TRÊS FAIXAS
• Com 5%, o criador recebe R$ 1.700 por ano.
• Com 20%, recebe R$ 6.800 por ano.
• Com um terço, recebe R$ 11.333 por ano.
Em 20 anos de patente, prazo que a Lei da Propriedade Industrial dá à invenção a partir do depósito, a ponta mínima soma R$ 34.000 e a máxima, R$ 226.666. O prazo real de receita é menor, porque o licenciamento só começa depois de anos de exame no INPI.
Com dois inventores na mesma patente, cada valor cai pela metade se a resolução dividir em partes iguais. Com quatro, cai a um quarto. O piso de 5% vale para o grupo inteiro, não para cada inventor, e a resolução interna pode fixar pesos diferentes conforme a contribuição registrada no pedido.
COMO CONFERIR A SUA FATIA
1. Abra a página do NIT da universidade e procure a política de inovação ou a resolução de propriedade intelectual.
2. Localize o artigo que fixa o percentual do criador e anote o número exato, entre 5% e um terço.
3. Leia o termo de cessão que você assinou e confira se ele cita a mesma resolução.
4. Peça ao NIT a lista de despesas que entram no desconto antes da divisão.
5. Guarde o número do pedido no INPI e consulte o andamento na busca pública do instituto.
O LADO DA EMPRESA
Para o gestor que licencia tecnologia de universidade, a fatia do criador não aparece no contrato: sai do que a instituição recebe. O royalty negociado com o NIT já contém a parte do inventor, e não existe pagamento extra ao pesquisador.
O que muda o valor para o inventor é o formato da remuneração. Taxa fixa de acesso, percentual sobre venda e pagamento por marco técnico geram ganhos em momentos diferentes, e a regra de um ano corre a partir de cada recebimento.
A pergunta da edição cabe numa linha, e a resposta está na resolução do seu programa.
“Qual percentual entre 5% e um terço a minha universidade escreveu para o criador?”
A Lei 10.973, com a redação da Lei 13.243 de 2016, está em vigor na data de envio, 13/10/2026. Reconfira o artigo 13 no portal do Planalto e a resolução de propriedade intelectual na página do NIT da sua universidade no semestre em que assinar o termo de cessão.
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