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Minter, o mestrado que a universidade leva até a sua cidade
Com aval da Capes, a turma de mestrado ou doutorado vai até outra instituição, e o diploma sai no nome de quem oferece o curso.
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A turma que viaja até o aluno
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R$ 900 de passagem e hotel por viagem, duas viagens por mês, durante os 24 meses de um mestrado: R$ 43.200 é a conta, em valor ilustrativo, que um professor do interior paga para cursar a pós numa capital a 600 quilômetros de casa. A soma não inclui as aulas que ele deixa de dar nem o substituto que a escola precisa arranjar enquanto ele está na estrada.
Existe um desenho de pós-graduação feito para encurtar essa estrada. Chama-se Minter, o Mestrado Interinstitucional, e tem um irmão mais longo, o Dinter, o Doutorado Interinstitucional.
Nos dois casos, quem viaja é o corpo docente, não o aluno. Um programa de pós já avaliado pela Capes (a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, agência do Ministério da Educação que avalia os mestrados e doutorados do país) monta uma turma fora da própria sede, dentro de outra instituição.
A instituição que oferece o curso se chama promotora. A que recebe a turma se chama receptora. Em geral, a receptora é uma universidade ou um instituto federal do interior, com poucos doutores no quadro, que quer qualificar os próprios docentes e técnicos sem esvaziar as salas por dois ou quatro anos.
O diploma sai no nome da promotora, pelo mesmo programa que forma a turma regular da sede. O título vale para concurso, para progressão na carreira e para a seleção de doutorado, sem distinção de quem cursou na capital.
A estrada, porém, não some por completo. O projeto aprovado prevê um período em que o aluno deixa a própria cidade e vai para a sede da promotora, para cursar disciplinas, usar laboratório ou conviver com o grupo de pesquisa do orientador.
Quem autoriza a turma, quem paga cada despesa e quanto da estrada sobra para o aluno são as três respostas desta edição, a começar pelo parecer que a Capes dá antes de a turma existir.
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I O PARECER
O aval que chega antes da primeira aula
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O Minter e o Dinter não nascem de um convênio assinado entre dois reitores. Antes da primeira aula, o projeto passa pela Capes, que decide se a turma fora de sede pode existir e registra a decisão num parecer.
A regra está em portaria da própria Capes, que trata os projetos interinstitucionais como uma modalidade à parte. A turma não é um curso novo: funciona como extensão temporária de um mestrado ou doutorado que já roda e já foi avaliado.
Só pode promover turma fora de sede o programa com nota mínima na avaliação da Capes: 4 para o Minter e 5 para o Dinter, numa escala que vai até 7. Programa recém-criado, ainda sem avaliação completa, fica fora.
O QUE A CAPES LÊ
O pedido chega assinado pelas duas instituições. A promotora descreve os professores que vão atender a turma, as disciplinas, o calendário e o plano de orientação. A receptora descreve a estrutura local: sala, biblioteca, acesso a periódicos e laboratório quando a área exige.
A Capes também olha a justificativa regional. O projeto precisa mostrar por que aquela turma faz sentido naquela cidade: falta de mestres ou doutores na receptora, distância até o programa mais próximo, demanda de um setor da economia local.
A promotora não pode desfalcar a própria sede para atender a turma de fora. O parecer confere se os orientadores que vão assumir os alunos novos ainda dão conta dos orientandos que já têm na capital.
Aprovado o parecer, a turma entra na Plataforma Sucupira (o sistema em que a Capes registra os programas de pós do país) ligada ao programa da promotora, e os alunos constam como alunos daquele programa, sem cadastro separado.
QUEM ENTRA NA TURMA
A seleção é feita pela promotora, com edital próprio e as exigências do processo regular: prova, análise de projeto e entrevista, conforme a regra de cada programa. O que muda é o público, porque as vagas costumam ser reservadas a docentes e técnicos da receptora.
Quem não tem vínculo com a receptora, em regra, não disputa a vaga. O Minter e o Dinter servem para qualificar o quadro de uma instituição, e o edital segue esse propósito.
A pressa da receptora tem motivo legal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige de toda universidade uma proporção mínima de professores com mestrado ou doutorado, e a instituição do interior que não chega lá arrisca o próprio status de universidade.
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"um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado"
Lei nº 9.394, artigo 52, 1996
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II A BOLSA
Quem paga a turma que muda de endereço
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A Capes aprova o Minter e o Dinter, mas em regra não paga por eles. Fora de editais específicos, o custo da turma sai do orçamento da receptora, que firma um acordo com a promotora e cobre as despesas previstas no projeto.
Entram na planilha as passagens e diárias dos professores que vão dar aula na cidade da receptora, o material das disciplinas, a taxa da fundação de apoio que administra o dinheiro e o custo do período do aluno na sede.
Para o aluno servidor da receptora, a turma costuma sair sem mensalidade. Quem banca é a instituição onde ele trabalha, porque o título dele entra na conta de qualificação do quadro.
A BOLSA QUE PODE NÃO VIR
Bolsa de mestrado ou doutorado da Capes é paga pela cota do programa, e a cota da sede não se estende sozinha à turma de fora. O aluno de Minter ou Dinter, por ser em geral servidor com salário, raramente recebe bolsa.
O que ampara o aluno servidor federal é a licença. A Lei nº 8.112, de 1990, o estatuto dos servidores públicos federais, permite o afastamento para pós-graduação stricto sensu (o mestrado e o doutorado acadêmicos, que conferem título) com a remuneração mantida, desde que o curso seja de interesse da administração.
O artigo 96-A dessa lei, incluído em 2008, fixa o tempo mínimo de casa: 3 anos de cargo efetivo para o mestrado e 4 para o doutorado. Quem sai com a licença assume o compromisso de ficar na instituição, depois do título, por um período igual ao do afastamento, ou devolve o que recebeu.
No Minter, a licença pode nem ser integral. Como a maior parte das aulas acontece na cidade da receptora, muitos alunos seguem trabalhando e só pedem afastamento para o período na sede da promotora.
QUEM NÃO É SERVIDOR
Quando a receptora é particular, quem banca o acordo é a mantenedora, e cabe a ela decidir se repassa parte do custo aos alunos. O edital da turma diz com todas as letras se há cobrança; sem essa linha, o candidato pergunta à receptora antes de se inscrever.
| Item | Minter | Dinter | | Título | mestre | doutor | | Nota mínima da promotora | 4 | 5 | | Tempo de cargo para a licença federal | 3 anos | 4 anos |
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