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ED 001

Nenhum MBA no Brasil é reconhecido pelo MEC

A especialização lato sensu não passa por reconhecimento de curso, e o único ato que existe fica no nome da instituição, aberto no e-MEC.

Contrato de matrícula de pós aberto sobre mesa de madeira, com carimbo de metal sem tinta ao lado e lupa sobre a última página.

O contrato parado antes da assinatura

 

Na página de vendas da pós existe um selo no rodapé com a frase curso reconhecido pelo MEC. A consultora repete a frase no WhatsApp, o anúncio repete no feed, e o contrato chega com a mesma linha impressa logo acima do campo da assinatura.

Procure esse reconhecimento no e-MEC e você não encontra. O motivo não é escola escondendo dado nem sistema desatualizado. No Brasil, curso de especialização lato sensu, que é o nome técnico do que o mercado vende como MBA, não passa por ato de reconhecimento nenhum, e nunca passou.

O termo existe, e ele mora na graduação. Cada curso de graduação passa por autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, com avaliação in loco, conceito atribuído e portaria publicada. Quem vende a pós pegou emprestado o vocabulário do vizinho de prateleira, e o candidato ouve as duas coisas com o mesmo peso.

A confusão custa dinheiro porque desloca a conferência. O candidato procura o nome do MBA numa lista de cursos reconhecidos, não encontra nada, e aceita a explicação de que a lista está atrasada. O nome daquele MBA nunca esteve em lista de reconhecimento nenhuma, e o dado que decidia a compra ficou sem consulta até o dia da assinatura.

A decisão está longe de ser barata. Especialização no Brasil sai de quatro a cinco dígitos, parcelada em 12, 24 ou 36 meses, com multa contratual pra quem desiste no meio. O papel que chega no fim vale pelo que o pagador seguinte aceita: o RH que reembolsa, a banca de concurso que pontua título, o setor de pessoal que concede adicional por qualificação.

Existe um ato oficial nessa história, com número de portaria, data e prazo de validade. Ele só não está no curso. O parecer de hoje começa por onde a norma pôs o carimbo, e por que ele decide o valor do seu certificado.

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I  O PARECER

O carimbo existe, mas está no nome da escola

A norma que rege a especialização tem 17 artigos e não cria nenhum reconhecimento de curso. Ela cria uma lista de quem pode ofertar, um prazo de validade e um carimbo obrigatório no certificado.

A Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, é a norma que rege a especialização no sistema federal de educação superior. Ela revogou a Resolução CNE/CES nº 1, de 2007, e a nº 7, de 2011, e foi alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de dezembro do mesmo ano.

Em nenhum dos 17 artigos aparece autorização de curso, reconhecimento de curso ou renovação de reconhecimento pra especialização. O que a norma faz, no art. 2º, é dizer quem pode ofertar.

São cinco portas. Instituição de educação superior credenciada, com curso de graduação reconhecido, presencial ou a distância. Instituição que já mantém pós stricto sensu avaliado pela Capes, na mesma grande área do curso. Escola de Governo criada e mantida por instituição pública. Instituição de pesquisa científica ou tecnológica credenciada pelo CNE. Instituição ligada ao mundo do trabalho, também credenciada pelo CNE.

Nas três últimas portas o credenciamento vem do Conselho Nacional de Educação por prazo máximo de cinco anos, e o art. 3º é direto sobre o vencimento: sem pedido de recredenciamento dentro do prazo, a oferta de novos cursos e a abertura de novas turmas devem ser suspensas de imediato.

Um parágrafo do mesmo art. 2º decide a vida de quem estuda online. Especialização a distância só pode ser ofertada por instituição credenciada pra essa modalidade. Credenciamento presencial em dia não cobre curso EAD, e a ficha pública separa os dois atos.

No lugar do reconhecimento a norma pôs duas outras coisas. O art. 5º sujeita a oferta, no conjunto, à regulação, à avaliação e à supervisão dos órgãos competentes. O art. 6º manda registrar os cursos no Censo da Educação Superior e no Cadastro de Instituições e Cursos do e-MEC.

O cadastro nacional citado ali vem da Resolução CNE/CES nº 2, de 2014, e ele pede o básico de cada curso: título, carga horária, modalidade, local de oferta, vagas, coordenador, egressos e corpo docente.

A resolução de 2014 fecha com a régua de compra: findo o prazo de cadastramento fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, são consideradas irregulares todas as ofertas não inscritas no cadastro nacional. Curso que não aparece no sistema tem status previsto em norma, e o status não é bom.

Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: I, ato legal de credenciamento da instituição.

Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CES nº 1, art. 8º, 2018

O carimbo aparece no papel que chega no fim, e ele nomeia a escola. A pergunta que decide a matrícula sai do curso e vai pra instituição: ela está credenciada, na modalidade que eu vou cursar, na data em que eu assino.

Vale separar a sigla também. MBA não é título regulado por norma brasileira, é nome comercial de curso de especialização. Mestrado, inclusive o profissional, é stricto sensu, passa por avaliação da Capes e por reconhecimento do MEC, tem nota de 3 a 7 e ficha aberta na Plataforma Sucupira. Quem quer o título de mestre está comprando outra coisa.

 
 

II  A BOLSA

O desconto tem prazo, o credenciamento também

Desconto de 70% num certificado que o pagador recusa continua custando 100% do que você pôs no boleto. O prazo que decide a matrícula é a validade do credenciamento, e ele não aparece no cronômetro da promoção.

A oferta chega sempre com relógio. Bolsa de 60% até sexta, taxa de matrícula zerada nas próximas 48 horas, última turma do semestre com o preço da tabela antiga.

O relógio funciona porque a pressa empurra a conferência pra depois da assinatura. Quem tem 48 horas confere preço e parcela, e deixa credenciamento e modalidade pro dia em que o certificado chegar.

Quem paga a conta no fim raramente é só você. Reembolso de empresa, plano de cargos e salários, banca de concurso que pontua título, progressão no serviço público: em todos eles alguém confere a origem do papel antes de liberar dinheiro.

O caso mais literal está no setor público. No Judiciário da União, a Lei nº 11.416, de 2006, criou o adicional de qualificação, e o certificado de especialização de no mínimo 360 horas vira percentual sobre o vencimento básico no contracheque, mês após mês, enquanto o servidor estiver na ativa.

O processo que concede o adicional pede o histórico escolar junto do certificado, e o histórico precisa trazer o ato legal de credenciamento da instituição. Papel sem esse dado volta pro servidor em diligência, e às vezes volta de vez.

A plataforma de bolsa não faz essa checagem por você. O modelo de receita dela é comissão por matrícula, então o desconto que ela anuncia é real e a conferência do credenciamento continua sendo sua.

A promoção que fecha sexta não devolve o dinheiro de um certificado que o RH recusa em março.

Existe um segundo prazo dentro da mesma decisão, e ele está publicado. Ato de credenciamento tem número, data e validade, e recredenciamento é processo com tramitação. A ficha pública mostra os dois, com a portaria e o ano de cada um.

A conta da bolsa cabe em quatro perguntas, todas respondidas por escrito antes do pagamento da matrícula. O desconto incide sobre o valor cheio ou sobre a parcela. Por quantos meses ele dura. O que acontece com ele se você trancar o curso. E qual o ato de credenciamento que sustenta o certificado no fim.

Escola credenciada responde às quatro em um email curto, porque os dados são públicos e ela os repete todo dia. Quando a resposta demora ou muda de assunto, o desconto já cobrou o preço dele antes da primeira parcela cair.

 
 

III  A CONTA

Cinco minutos no e-MEC antes da assinatura

A consulta que resolve o assunto é gratuita, pública e leva menos tempo que a leitura do contrato. O endereço é emec.mec.gov.br, e o caminho tem quatro passos.

1. Busque a instituição, nunca o nome do MBA. Na Consulta Avançada, procure pela instituição ou pelo CNPJ que aparece no contrato. Marca de ensino costuma vender com nome fantasia diferente do nome registrado, e a busca pelo nome do curso volta vazia mesmo quando está tudo certo.

2. Leia a situação e os atos regulatórios. A ficha diz se a instituição está credenciada, descredenciada ou em extinção, e traz credenciamento e recredenciamento com número de portaria e data. Anote os dois, junto do Índice Geral de Cursos e do Conceito Institucional que aparecem ali.

3. Confira a modalidade que você vai cursar. Curso a distância exige credenciamento específico pra EAD, que é ato separado do presencial. Curso em polo exige o endereço do polo listado na ficha da instituição.

4. Cobre o cadastro do curso e o modelo do certificado. Peça por escrito o registro no cadastro nacional, com carga horária de no mínimo 360 horas, e o modelo de certificado com histórico trazendo o ato legal de credenciamento, a carga horária de cada atividade e o corpo docente com titulação. O art. 9º da resolução exige no mínimo 30% de mestres e doutores titulados em programa stricto sensu reconhecido.

A conta da consulta é curta. Cinco minutos de leitura contra 12 a 36 parcelas assinadas, num contrato que já prevê multa pra quem desiste no meio.

O custo de pular a consulta tem endereços conhecidos. Certificado que o RH devolve, título que a banca não pontua, adicional que o setor de pessoal indefere, e matrícula que não volta porque a saída com multa estava prevista desde a primeira página.

Quando a checagem falha, o momento de descobrir é antes. Instituição descredenciada não pode ofertar curso superior, e aluno já matriculado depende de medida de proteção conduzida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, como a transferência assistida.

Guarde a prova junto do contrato. A captura da ficha do e-MEC com a data da consulta, o número da portaria de credenciamento e o email da escola respondendo sobre a modalidade. Quando alguém questionar o certificado daqui a três anos, a prova é essa, e ela não se remonta depois.

Reconhecimento de MBA não existe. Credenciamento de instituição existe, tem número de portaria, tem data de validade e cabe numa consulta de cinco minutos.

"A escola que vai emitir o meu certificado está credenciada hoje, na modalidade que eu vou cursar?"

 
 
Quiz da edição

Pela Resolução CNE/CES nº 1, de 2018, o que o MEC faz com um curso de especialização lato sensu, o que o mercado chama de MBA?

AReconhece cada curso depois de avaliação in loco
BNada no curso: o ato que existe é o credenciamento da instituição
CRenova o reconhecimento a cada três anos com a Capes
DEmite um selo por curso, válido enquanto durar a turma

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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