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O certificado de 360 horas vira ponto no concurso
A Resolução CNJ 75/2009 aceita especialização de no mínimo 360 horas na prova de títulos da magistratura, e cada banca fixa quanto ela vale.
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A tabela de pontos grifada no edital
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R$ 690 por mês, dezoito mensalidades de uma especialização em Direito Público. R$ 12.420 pagos por um certificado que, na última etapa do concurso da magistratura, pode render meio ponto, pode render um ponto inteiro e pode render zero, dependendo de qual tribunal publicou o edital daquele ano.
O ponto existe e tem endereço normativo. A Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009, uniformizou os concursos de ingresso na carreira da magistratura brasileira e reservou a etapa final para a prova de títulos, de caráter classificatório. O anexo que lista os títulos aceitáveis inclui o certificado de pós-graduação lato sensu em área jurídica com carga horária mínima de 360 horas, ao lado do doutorado, do mestrado, do exercício de magistério superior e da aprovação em outro concurso público.
A resolução faz duas coisas ao mesmo tempo, e o candidato costuma enxergar só a primeira. Ela abre a porta para o certificado pontuar e fixa o total máximo que a prova de títulos pode somar. Não fixa, para o país inteiro, quanto cada linha da lista vale dentro desse total.
Quem preenche o espaço em branco é a comissão do concurso de cada tribunal, no capítulo de títulos do edital. Dois editais abertos no mesmo semestre, um de tribunal estadual e outro de tribunal regional federal, podem atribuir valores diferentes ao mesmo certificado de especialização, com exigências diferentes de comprovação e com regras próprias sobre acumular mais de um título da mesma categoria.
O certificado que hoje está guardado numa gaveta foi comprado sem essa leitura. A escolha do programa se deu pelo nome do professor, pelo horário de sábado e pela mensalidade, três critérios que não conversam com a tabela que decide o desempate na lista de aprovados.
Vale começar pelo que a norma reconhece como título e sob quais condições, depois onde a tabela de pontos de cada banca fica publicada e o que conferir nela antes de assinar contrato, e por fim quanto custa cada décimo de ponto comprado por essa via comparado com as outras linhas da mesma lista.
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I O PARECER
O que a norma aceita como título
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A norma abre a porta para o certificado pontuar, e o edital de cada tribunal decide quanto ele vale.
A Resolução CNJ 75/2009 coloca a prova de títulos na etapa final do concurso da magistratura, com caráter classificatório, e admite o certificado de pós-graduação lato sensu em área jurídica com carga horária mínima de 360 horas entre os títulos apresentáveis. Classificatório significa que ninguém é eliminado ali, o que leva muito candidato a tratar a etapa como detalhe. Ela decide a posição na lista final, e posição na lista decide comarca de entrada, data de posse e a chance de a vaga acabar antes do seu nome.
A carga horária mínima é condição de entrada, não critério de valor. Um certificado de 360 horas e um de 600 horas entram na mesma linha da tabela, e nenhuma banca paga proporcionalmente pelas horas extras. Programa vendido com carga inflada resolve marketing, não pontuação.
Três atributos do certificado importam mais que a soma de horas. A instituição precisa estar credenciada para oferecer o curso, o conteúdo precisa ser de área jurídica compatível com o exigido no edital, e o documento precisa registrar a carga horária total, o período de realização e a aprovação do aluno na avaliação do curso.
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Confira antes de assinar o contrato de matrícula se a instituição emite certificado com histórico anexo, discriminando disciplinas, carga horária de cada uma e conceito obtido. Certificado sem histórico entra na banca como documento incompleto e volta como diligência, dentro de um prazo de apresentação que costuma ser de poucos dias úteis e não se reabre.
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Declaração de conclusão também merece atenção. Muitas comissões aceitam declaração da instituição no lugar do certificado definitivo, desde que a declaração informe a conclusão de todas as disciplinas, a aprovação no trabalho final e a data de encerramento do curso. Outras exigem o certificado registrado, sem substituto. A diferença aparece no edital, nunca na conversa com o consultor comercial da faculdade.
A data de conclusão manda mais que a data de matrícula. Título que ainda está sendo cursado no dia da apresentação não pontua, mesmo com todas as disciplinas pagas e cursadas, porque a banca avalia documento de conclusão. Um programa de dezoito meses iniciado depois da publicação do edital chega tarde para aquele concurso.
O tribunal escolhe quando abrir o concurso, e o intervalo entre um edital e outro na mesma corte passa de quatro anos com frequência. A especialização feita hoje serve ao edital que sair depois, com o valor que aquela comissão escrever.
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"Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica."
Constituição Federal, artigo 93, inciso I, redação dada pela Emenda Constitucional 45, 2004
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II A BOLSA
A tabela que cada banca escreve
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O valor em pontos do seu certificado não sai da resolução nacional, sai do capítulo de títulos do edital do concurso, publicado no diário oficial do tribunal e no site da banca organizadora. A resolução desenha a moldura e fixa o teto da etapa; a comissão do concurso distribui os valores dentro dela e detalha o que aceita como prova documental de cada item.
O caminho até o documento é curto e quase ninguém percorre antes de escolher o curso. Site do tribunal, aba de concursos, edital do último certame de ingresso na magistratura, capítulo de prova de títulos, anexo com a tabela de pontuação. O edital anterior não vincula o próximo, mas é o melhor indicador disponível de como aquela corte trata cada categoria.
| Capítulo de títulos do edital anterior | pontuação atribuída à pós-graduação lato sensu | | Anexo de tabela de pontos | se títulos da mesma categoria acumulam ou não | | Item de comprovação documental | se aceita declaração ou exige certificado registrado | | Cronograma do certame | data e formato da apresentação dos títulos | | Texto compilado da Resolução CNJ 75/2009 | teto da etapa e lista de categorias admitidas |
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Baixe o edital do último concurso do tribunal que você pretende disputar antes de escolher a especialização, e leia o capítulo de títulos inteiro, não só a linha da pós. A leitura leva vinte minutos e reordena a decisão: pode revelar que naquela corte o exercício de magistério superior ou a aprovação em outro concurso público valem mais que o certificado que você está prestes a comprar.
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Uma regra técnica derruba planejamento otimista com frequência. Títulos da mesma categoria costumam não se somar: dois certificados de especialização entram como um, valendo o de maior pontuação. Quem faz duas pós esperando dobrar o resultado descobre a regra depois de pagar as duas.
Outra regra cria hierarquia dentro da própria lista. Doutorado pontua mais que mestrado, que pontua mais que especialização, e algumas bancas fixam que o candidato apresenta um único título acadêmico, o de maior nível. Nesse desenho, a especialização feita por quem já tem mestrado concluído vale zero na prova de títulos, por mais útil que seja na atividade profissional.
O calendário do certame também entra na conta. A apresentação de títulos acontece em janela definida no cronograma, com prazo curto e forma de envio determinada pela banca. Documento correto entregue fora da janela recebe o mesmo tratamento de documento inexistente.
Para comparar o custo total de duas ofertas de pós e simular o desembolso mês a mês, a caixa de ferramentas que usamos está aqui: pegue pelo nosso link aqui.
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