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O parecer de 1965 que separou o MBA
Newton Sucupira redigiu no CFE o texto que dividiu a pós em stricto e lato sensu, e o MBA ficou do lado que não dá grau acadêmico.
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O processo de 1965 que dividiu a pós em duas
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R$ 1.650 por mês, em 18 parcelas, dão R$ 19.800 por ano e R$ 29.700 no total por um MBA que termina num certificado de especialização. Um mestrado termina noutro papel, o diploma com grau acadêmico, e quase ninguém pergunta de onde vem a diferença na hora de assinar a matrícula.
A diferença entre os dois papéis não nasceu no mercado nem na propaganda das escolas. Ela foi escrita em 1965, por um professor de filosofia da educação, num documento de gabinete que poucos alunos de MBA sabem que existe.
O documento é o Parecer nº 977, aprovado pelo CFE (Conselho Federal de Educação, o órgão que normatizava o ensino superior no Brasil antes do atual Conselho Nacional de Educação) em 3 de dezembro de 1965. O relator foi Newton Sucupira, conselheiro que assinou a maior parte do texto.
Até então, "pós-graduação" no Brasil era um rótulo solto. Cabia ali curso de férias, aperfeiçoamento de poucas semanas, especialização longa e doutorado de cátedra, sem padrão de duração, de exigência ou de título.
Um doutorado, naquele cenário, podia sair de uma tese defendida perante a banca de uma cátedra, sem curso regular, sem orientador e sem disciplinas. O valor do título dependia mais do prestígio da faculdade do que de uma regra nacional, e o aluno não tinha como comparar dois cursos pelo papel.
O parecer pôs ordem na palavra. Dividiu a pós em dois ramos com nomes em latim: stricto sensu (em sentido estrito), que forma pesquisador e confere grau, e lato sensu (em sentido amplo), que aprofunda uma prática profissional e dá certificado.
O MBA brasileiro ainda mora no segundo ramo, sessenta anos depois. E o sobrenome do relator acabou emprestado ao sistema federal que registra a vida dos programas do primeiro ramo.
A origem do texto, quem o pediu e o que ele diz linha a linha vem logo abaixo.
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I O PARECER
O ministro pediu uma definição e recebeu uma fronteira
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O Parecer 977 nasceu de uma consulta. Em 1965, o ministro da Educação, Flávio Suplicy de Lacerda, pediu ao CFE que definisse e regulamentasse os cursos de pós-graduação previstos no artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases de 1961.
A lei citava a pós-graduação e não dizia o que ela era. As universidades abriam cursos com o nome que queriam, e o governo não tinha critério para reconhecer título nenhum.
Newton Sucupira, professor de filosofia da educação, recebeu a relatoria. O texto final foi assinado também por conselheiros como Anísio Teixeira e Alceu Amoroso Lima, dois nomes centrais da educação brasileira do século XX.
O parecer não criou o MBA. Ele criou a gaveta onde o MBA seria guardado três décadas depois: a da especialização, que não confere grau acadêmico.
O MODELO IMPORTADO
Sucupira declarou a fonte no próprio texto: a graduate school (escola de pós-graduação) das universidades dos Estados Unidos. Dali vieram os dois níveis, mestrado e doutorado, e a ideia de que o doutorado exige pesquisa original e defesa de tese.
O parecer fixou durações mínimas: um ano para o mestrado, dois para o doutorado. Previu também o trabalho sob orientação de um professor e as disciplinas em créditos, dois hábitos da universidade americana que o Brasil não praticava.
A DIVISÃO EM DUAS PALAVRAS
O ponto central veio em poucas linhas. O relator separou a formação de cientistas e professores universitários, de caráter acadêmico, da especialização profissional, de caráter prático. A primeira ganhou o nome stricto sensu; a segunda, lato sensu.
Três anos depois, a Lei nº 5.540, de 1968, chamada Reforma Universitária, levou a divisão para o texto legal. A partir dali, o país passou a ter dois tipos de pós, com dois tipos de papel.
O sobrenome do relator voltou ao noticiário em 2014, quando a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a fundação do MEC que cuida da pós stricto sensu) batizou de Plataforma Sucupira o sistema em que os programas registram professores, alunos e produção. Newton Sucupira havia partido em 2007.
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"Em resumo, a pós-graduação sensu stricto apresenta as seguintes características fundamentais: é de natureza acadêmica e de pesquisa e mesmo atuando em setores profissionais tem objetivo essencialmente científico, enquanto a especialização, via de regra, tem sentido eminentemente prático-profissional."
Newton Sucupira, Parecer CFE nº 977, 1965
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II A BOLSA
O dinheiro público seguiu um lado só da fronteira
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A divisão de 1965 decidiu também para onde iria o dinheiro de bolsa. A Capes, criada em 1951, e o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a agência federal de fomento à pesquisa) passaram a financiar a formação de pesquisadores, e o parecer dizia quem era pesquisador.
Nas décadas seguintes, os planos nacionais de pós-graduação, a partir do primeiro, de 1975, orientaram as bolsas federais para mestrado e doutorado. A especialização ficou fora do programa de bolsas desde o desenho.
Bolsa federal de pós, no Brasil, é quase sempre bolsa de stricto sensu. O aluno de MBA paga do próprio bolso ou do bolso da empresa, porque o curso está do lado da fronteira que o fomento não cobre.
QUEM PAGA O LATO SENSU
Sem bolsa pública, a especialização virou mercado. Escolas particulares, fundações ligadas a universidades e instituições de ensino a distância ocuparam o espaço com cursos pagos, turmas noturnas e formato modular.
O MBA entrou nessa trilha nos anos 1990, quando escolas brasileiras adotaram a sigla americana (Master of Business Administration, mestrado em administração de empresas). Nos Estados Unidos, a sigla designa um mestrado. Aqui, o mesmo nome chegou dentro da gaveta da especialização.
O CAMINHO QUE SOBRA
Há três fontes de dinheiro para quem faz MBA. A primeira é o subsídio da empresa, que costuma vir com contrato de permanência. A segunda são os descontos da própria escola, negociados na matrícula.
A terceira é o Imposto de Renda. A Receita Federal aceita a mensalidade de pós-graduação, lato sensu incluída, como despesa com instrução, até o teto anual por pessoa fixado na tabela do ano.
O quadro abaixo resume a fronteira do dinheiro.
| Mestrado acadêmico | Sim, Capes e CNPq | | Doutorado | Sim, Capes e CNPq | | Mestrado profissional | Em casos restritos | | Especialização e MBA | Não |
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Quem quer bolsa e aceita a trilha de pesquisa precisa olhar os editais de mestrado da Capes e do CNPq, porque o MBA não concorre a eles.
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