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O parecer de ética que precisa chegar antes da primeira entrevista do mestrado
A Resolução CNS 466 de 2012 manda esperar a aprovação na Plataforma Brasil, e dado colhido antes dela não entra no trabalho.
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O gravador espera o carimbo do comitê
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R$ 2.100 por mês de bolsa de mestrado da CAPES, por 6 meses de entrevistas, somam R$ 12.600. Se as entrevistas começam antes do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, o mestrando gastou R$ 12.600 de bolsa num material que a banca não pode aceitar na dissertação.
A regra vem da Resolução 466, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em dezembro de 2012. Toda pesquisa com seres humanos passa por um Comitê de Ética em Pesquisa, o CEP (colegiado da universidade que avalia riscos e direitos dos participantes), antes do primeiro contato com quem vai responder.
A palavra “humanos” engana o aluno de administração. Ele pensa em teste de remédio e hospital, e esquece que entrevistar 15 gestores sobre cultura de empresa também é pesquisa com gente. Questionário com nome e cargo, grupo focal e observação dentro de uma fábrica entram na mesma conta.
O pedido corre pela Plataforma Brasil, o sistema nacional onde o pesquisador cadastra o projeto, anexa os documentos e acompanha o parecer. Sem parecer de aprovação registrado no sistema, a coleta não tem cobertura ética.
O tropeço mais comum acontece por boa vontade. O orientando consegue a agenda de um diretor raro, marca a conversa para a semana seguinte e pensa em regularizar depois. A norma não prevê aprovação retroativa: o aval do comitê vale da data do parecer para a frente.
O prejuízo aparece tarde, quase sempre na qualificação ou na submissão do artigo. A banca pergunta o número do protocolo, a revista pede o mesmo número, e a data da entrevista fica anterior à data do parecer.
O caminho tem três partes: o que o comitê avalia e em quanto tempo responde, por que a espera pesa no calendário da bolsa, e como montar o cronograma para a coleta começar no primeiro dia permitido. A resposta começa pelo protocolo que sobe na plataforma.
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I O PARECER
Os 40 dias que a norma dá ao comitê
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O Comitê de Ética em Pesquisa responde a uma instância nacional, a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), ligada ao próprio Conselho Nacional de Saúde. O CEP da universidade decide a maior parte dos projetos de mestrado, e a Conep fica com áreas temáticas especiais, como genética humana e pesquisa com povos indígenas.
A Norma Operacional 001, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2013, fixa os prazos. O comitê tem até 10 dias para conferir se a documentação está completa e, aceita a documentação, até 30 dias para emitir o parecer. No pior caso dentro da regra, são 40 dias entre o envio e a resposta.
O prazo corre só com o protocolo completo. Um anexo sem assinatura devolve o projeto para o pesquisador, e a contagem recomeça quando ele reenvia.
O QUE SOBE NA PLATAFORMA
O protocolo reúne a folha de rosto assinada pelo responsável da instituição, o projeto detalhado, o roteiro de entrevista ou o questionário, o cronograma e o TCLE, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (documento em que o participante declara que entendeu a pesquisa e aceita entrar nela).
O cronograma precisa mostrar a coleta depois da data prevista para o parecer. Projeto com entrevista marcada para o mês do envio costuma voltar com pendência, porque o próprio documento mostra a intenção de coletar sem aprovação.
Quem pesquisa em ciências humanas e sociais, caso da maior parte dos mestrados em administração, também segue a Resolução 510, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2016. Ela adapta a 466 a entrevista, questionário e observação, e aceita registro de consentimento por gravação de voz quando a assinatura em papel não faz sentido.
OS QUATRO DESFECHOS
O parecer sai em uma de quatro situações. Aprovado libera a coleta a partir da data registrada. Pendente lista ajustes, e o pesquisador tem 30 dias para responder. Não aprovado encerra aquele protocolo. Retirado é quando o próprio pesquisador desiste do pedido.
A pendência é o desfecho mais frequente em projeto de primeira viagem, e ela reinicia o relógio do parecer. Uma resposta mal feita gera uma segunda pendência, e o projeto entra no terceiro mês de espera.
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“Cabe ao pesquisador: apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa.”
Conselho Nacional de Saúde, Resolução 466, item XI.2, 2012
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II A BOLSA
A entrevista que a banca não pode usar
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A dissertação depende da coleta, e a coleta depende do parecer. Na bolsa de mestrado da CAPES, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a mensalidade cai na conta por até 24 meses e não estica porque o comitê demorou.
O primeiro ano do mestrado vai quase inteiro para disciplinas. O projeto ganha forma no segundo semestre, a qualificação acontece entre o 12º e o 18º mês, e a coleta costuma ficar espremida no meio do segundo ano. Um protocolo enviado só depois da qualificação come meses de bolsa que a dissertação precisava para análise e escrita.
O mestrando que sobe o protocolo no 18º mês, recebe pendência e responde em 30 dias pode começar a coletar só no 21º mês, com três meses de bolsa para entrevistar, transcrever, analisar e defender.
O QUE ACONTECE COM O DADO ANTIGO
Entrevista feita antes do parecer fica sem cobertura ética. O participante assinou um termo que nenhum comitê avaliou, e o programa de pós-graduação não pode apresentar o material como resultado de pesquisa aprovada.
Na prática, o orientador pede para descartar o material e refazer a coleta depois da aprovação. O descarte inclui a gravação e a transcrição. Quando o entrevistado não aceita uma segunda conversa, aquela fonte some do trabalho.
O mesmo problema reaparece fora da defesa. Revistas científicas brasileiras pedem o número CAAE, o Certificado de Apresentação de Apreciação Ética (código que a Plataforma Brasil gera para cada protocolo), e algumas pedem a data do parecer. O artigo tirado da dissertação trava na submissão se a data da coleta for anterior.
O QUE FICA FORA DO COMITÊ
A Resolução 510, de 2016, lista no artigo 1º os casos que não passam pelo sistema CEP/Conep. Entre eles estão a pesquisa de opinião pública com participantes não identificados, a pesquisa com informação de acesso público e a revisão de literatura.
Para o mestrado em administração, a lista ajuda pouco. Estudo de caso com entrevista de gestor identificado pelo cargo, grupo focal com funcionários e questionário com dado de empresa nomeada costumam exigir parecer. Na dúvida, o próprio CEP responde à consulta por escrito, e a resposta fica no arquivo do orientador.
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