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O RSC II que paga o professor como mestre
Na rede federal técnica, a Lei 12.772 deixa o especialista receber a titulação de mestre pelo que já fez em sala e fora dela.
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O memorial que troca a tabela do professor
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R$ 1.500 de diferença por mês, 13 pagamentos por ano contando o décimo terceiro, durante 20 anos de carreira: R$ 390.000 é a conta, em valor ilustrativo, que separa um professor federal especialista de um colega mestre na mesma sala de aula. A diferença sai de uma parcela só do contracheque, a Retribuição por Titulação (RT, o adicional pago conforme o diploma de pós do servidor).
Na rede federal de educação profissional, a que reúne os institutos federais, os Cefets e o Colégio Pedro II, essa parcela tem uma segunda porta de entrada. O professor pode chegar à RT de mestre sem se matricular num mestrado.
A porta se chama Reconhecimento de Saberes e Competências, o RSC. Ela foi escrita no artigo 18 da Lei nº 12.772, sancionada em 28 de dezembro de 2012, a mesma lei que reorganizou as carreiras do magistério federal.
O RSC vale só para uma carreira: a do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a carreira EBTT (a dos professores que dão aula do ensino médio técnico à graduação tecnológica nos institutos). O professor de universidade federal, da carreira do Magistério Superior, fica fora.
A lei criou três níveis. O RSC I equivale à especialização para quem tem só a graduação, o RSC III equivale ao doutorado para quem já é mestre, e o RSC II, o do meio, põe o especialista na tabela de mestre.
O mecanismo não entrega diploma. O professor que obtém o RSC II continua especialista no currículo, no edital de seleção de mestrado e em qualquer concurso; a equivalência vale apenas para calcular a RT dentro do próprio cargo.
A conta que o RSC II encurta, portanto, é a do mestrado cursado à noite, depois do expediente, durante dois anos, para ganhar uma parcela que o memorial de carreira pode destravar em meses.
O que a lei exige para conceder o RSC II, como o professor monta o pedido que a comissão avalia e quanto a troca de tabela rende ao longo da carreira vem a seguir.
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I O PARECER
O artigo 18 e a comissão que dá o aval
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O artigo 18 da Lei nº 12.772 diz que, na carreira EBTT, a RT será paga considerando a equivalência entre a titulação exigida e o Reconhecimento de Saberes e Competências. A lei traçou a regra geral e deixou o detalhe para um conselho nacional.
Esse conselho é o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, o CPRSC, instalado no Ministério da Educação. Em 2014, ele publicou a Resolução CPRSC nº 1, que fixou os critérios, a pontuação e o rito do processo.
O RSC II não mede horas de aula nem cursos concluídos. Mede o que o professor produziu fora do diploma: projetos, orientações, cargos de gestão, patentes, material didático, atuação no mundo do trabalho.
QUEM PODE PEDIR
Três condições valem ao mesmo tempo. O servidor precisa ocupar cargo efetivo da carreira EBTT, precisa ter o diploma de especialização reconhecido e precisa estar em exercício na instituição que vai receber o pedido.
Aposentados e pensionistas com direito à paridade (a regra que reajusta a aposentadoria junto com o salário da ativa) também podem pedir, desde que tenham reunido os requisitos enquanto estavam em atividade.
A instituição também precisa estar pronta. Cada instituto federal aprova um regulamento interno, alinhado à resolução nacional, e só depois abre o fluxo de pedidos. Enquanto o regulamento local não existe, o servidor não tem onde protocolar.
O QUE A COMISSÃO JULGA
O pedido é avaliado por uma comissão especial formada por docentes da carreira EBTT, com parte dos membros vindos de fora da instituição do requerente. A resolução exige avaliadores com titulação igual ou superior ao nível pedido, o que no RSC II significa mestres e doutores.
A comissão não entrevista o professor nem aplica prova. Ela lê um processo escrito, confere cada comprovante e atribui pontos por item até fechar a nota.
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"No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências."
Lei nº 12.772, artigo 18, 2012
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II A BOLSA
O memorial que ocupa o lugar da dissertação
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O processo do RSC II tem duas peças. A primeira é o memorial descritivo, um texto em que o professor narra a própria trajetória profissional e liga cada etapa a um critério da resolução. A segunda é o conjunto de comprovantes que sustenta cada linha do memorial.
A Resolução CPRSC nº 1, de 2014, organiza os critérios em listas próprias para cada nível. No RSC II, os itens incluem, entre outros, orientação de trabalhos de conclusão, coordenação de projetos de pesquisa ou de extensão, participação em conselhos e comissões, produção de material didático e atuação na área técnica fora da escola.
Cada item tem pontuação definida em tabela, e o professor soma os pontos até atingir o mínimo que o regulamento da sua instituição exige para o nível.
COMO O PONTO SE PROVA
Portaria de nomeação para comissão, declaração da coordenação de curso, ata de banca, registro de projeto no sistema da pró-reitoria, carteira de trabalho da época em que atuava na indústria. Cada comprovante precisa trazer data, nome do professor e a função exercida.
O item sem papel não pontua. Quem coordenou um laboratório por cinco anos sem portaria formal precisa correr atrás de uma declaração retroativa assinada pela direção antes de protocolar o pedido.
O memorial também pesa por si. A comissão lê o texto para entender a coerência da trajetória, e um memorial que só lista atividades, sem relação com o ensino técnico, tende a receber parecer mais duro.
O QUE MUDA NO CONTRACHEQUE
Aprovado o pedido, a instituição publica o ato e passa a pagar a RT de mestre. A resolução fixou o direito a partir de 1º de março de 2013, data de vigência da nova estrutura da carreira, para quem já reunia os requisitos; para quem os completou depois, o efeito financeiro corre a partir da data do protocolo.
A equivalência não se transfere. O professor que pede redistribuição para outra instituição federal leva o RSC junto, porque a carreira é a mesma, mas perde o efeito se deixar a carreira EBTT, por concurso para o Magistério Superior, por exemplo.
| Nível | Quem pede | Recebe RT de | | RSC I | graduado | especialista | | RSC II | especialista | mestre | | RSC III | mestre | doutor |
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